Este é um blog sobre Investigação Financeira, entendida como aquela metodologia aplicável à persecução estatal de crimes que geram produto e proveito.
Desde a primeira postagem (1), se disse que a Investigação Financeira tinha por objetivo identificar os produtos e proveitos do crime, rastreando ativos e iniciando o confisco cautelar através de sequestros ou indisponibilidades; iniciar uma investigação sobre lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; e descortinar a estrutura econômica e financeira da organização criminosa investigada, romper redes de contatos transnacionais e acumular conhecimento sobre eventuais parceiros da empreitada.
Para possibilitar esse rastreio eficiente, alguns fenômenos sociais – que possuem reflexos criminais – precisam ser bem compreendidos. Não há investigador financeiro que desconheça como funcionam paraísos fiscais, crime organizado, corrupção lato sensu, terrorismo, cibercrime e lavagem de capitais. Entender como gira o mercado financeiro do submundo é tarefa daquele que se pretende seguir o dinheiro.
Após tratar sobre os mercados financeiros oficiais (2) e sobre o criptomercado (3), esse blog passa a tratar sobre esses fenômenos associados ao mercado financeiro paralelo, começando pelos paraísos fiscais.

Tributos são o que nós pagamos pela sociedade civilizada
A frase é de Oliver Wendell Homes Jr, Justice da Suprema Corte dos Estados Unidos (4). O pagamento de tributo por cidadão ao Estado é a principal forma de custeio da despesa pública, substituindo as violentas usurpações de riquezas de outros países, o confisco indiscriminado de bens de seus próprios cidadãos e a catastrófica fabricação indiscriminada de dinheiro.
O fenômeno da tributação compatibiliza os interesses dos Estados em possuírem renda suficiente para custear seus serviços públicos e o direito dos contribuintes a seu patrimônio, tudo em modelo dotado de coerção consubstanciado no dever fundamental de colaboração do contribuinte. Ao sonegar tributos, o contribuinte não está apenas descumprindo uma exigência legal exigível pelas autoridades fazendárias, mas também, e principalmente, quebrando o seu vínculo de responsabilidade com a sociedade (5).
Ocorre que, no mundo real do capitalismo financeiro internacional, são justamente os indivíduos mais bem aquinhoados e as bem-sucedidas empresas que buscam, via engenharias tributárias lícitas e ilícitas, evitar o pagamento desses tributos, fragilizando esse contrato social sobre o qual se baseiam as modernas democracias. Gabriel Zucman estima, em The Hidden Wealth of Nations (6), que aproximadamente 8% de toda a riqueza mundial está armazenada em paraísos fiscais. Em dados de 2014, esse valor correspondia a US$ 7.6 trilhões.
Essa estimativa foi considerada otimista pelo próprio autor. Para ele, 8% é apenas o mínimo. Zucman excluiu a quantidade de riqueza não financeira em paraísos fiscais, tais como iates registrados nas Ilhas Cayman, obras de arte, joias e ouro guardados em freeports etc. Segundo sua pesquisa, não há como estimar o valor desses ativos reais mantidos no exterior. No final, ele assevera que a ordem de grandeza obtida (8%) provavelmente está correta, embora se possa imaginar que o valor real de toda a riqueza combinada seja 10% ou 11%.
A quantidade de recursos armazenada secretamente em paraísos fiscais varia de acordo com circunstâncias peculiares de cada país. Em países africanos, o percentual chega a 30% das riquezas produzidas, dado o histórico cleptocrático de alguns deles. Na Rússia e em países árabes produtores de petróleo, estima-se que 50% de suas riquezas estejam em paraísos fiscais.
As reportagens jornalísticas e processos judicais sobre envio de recursos para paraísos fiscais dão a noção sobre o contínuo afluxo de recursos nacionais para fora do país. O exemplo dado pelos mais ricos se espalha por todos os setores da sociedade, levantando dúvidas sobre o fundamento da tributação (o consentimento fiscal). Na medida em que se escancara o comum emprego de manobras por meio das quais alguns membros da sociedade pagam menos tributos, aqueles cidadãos que os pagam – em demasia e a grandes custos pessoais – começam a questionar a validade do pacto social fundamental com o Estado. No fim do dia, os tributos que não são pagos pelos mais ricos são compensados por tributos mais pesados sobre aqueles que normalmente os pagam, como a classe trabalhadora.
No estudo de Gabriel Zucman, dos 8% da riqueza mundial mantidos em paraísos fiscais, apenas 20% é declarado às autoridades fiscais dos países potencialmente tributantes. Os 80% não declarados significam perda de arrecadação fiscal. Nesse cenário, ou os Estados deixam de prestar serviços públicos, ou esse custeio precisa vir de outra fonte: aqueles que pagam os seus tributos.

Centros Financeiros Offshore
Centros financeiros offshore (offshore financial centres, OFCs) – também chamados de paraísos fiscais, jurisdição de sigilo (secrecy jurisdiction) e país com tributação diferenciada – podem ser definidos como países ou jurisdições (i) com centros financeiros dotados de instituições financeiras que lidam principalmente com pessoas não-residentes, em moeda estrangeira e em escala desproporcional ao tamanho da economia nacional; (ii) jurisdições onde instituições pertencentes ou controladas por não residentes desempenham um papel significativo na economia; e (iii) onde instituições situadas no centro financeiro obtém benefícios fiscais não disponíveis para aqueles fora do centro (7).
A Tax Justice Network possui índices em que classifica os países ou jurisdições com base no sigilo financeiro (Financial Secrecy Index) e no abuso fiscal corporativo global eles permitem (Corporate Tax Haven Index) (8). A partir dos dados deste último índice, reuniu-se os paraísos fiscais em quatro grupos:
a) a “Teia de Aranha” do Reino Unido: combinando a cidade de Londres, as dependências da Coroa (Jersey, Guernsey e a Ilha de Man) e sete de seus territórios ultramarinos, principalmente Ilhas Virgens Britânicas, Cayman, Bermudas e Turks e Caicos (9);
b) o Cluster Europeu: que inclui Suíça (o primeiro paraíso fiscal do mundo), Luxemburgo, Holanda, Irlanda, Liechtenstein e Andorra;
c) os EUA: especialmente nos estados de Delaware, Dakota do Sul, Nevada e Alaska, que oferecem empresas de fachada e trusts secretos; e
d) Paraísos fiscais asiáticos: notadamente Hong Kong, Cingapura, Macau e Maurício.
Além desses, a Tax Justice Network destaca outros paraísos autônomos, tais como Dubai, Panamá, Seychelles e Ilhas Cook.

Efeitos Tributários
O fenômeno paradisíaco produz dois cenários no campo tributário: elisão e evasão fiscal.
A elisão fiscal ocorre quando os recursos são remetidos para fora do país, em contexto de planejamento tributário, por meio de manobras licitas e com o objetivo de se pagar menos tributos. Na elisão fiscal são utilizados meios legais na busca da descaracterização do fato gerador do tributo e pressupõe a licitude do comportamento do contribuinte, evitando a submissão a uma hipótese tributária desfavorável.
Exemplo de elisão fiscal é a transferência de lucros (profit shifting), entendida como a técnica usada por empresas para transferir o lucro que obtém no país onde fabrica produtos ou vende bens e serviços para um paraíso fiscal. Ao transferir o lucro para um paraíso fiscal, a empresa multinacional subdeclara o valor de seu lucro nos países onde produz ou vende bens e serviços e, portanto, paga menos ou nenhum imposto naquele país. O lucro transferido para um paraíso fiscal é então tributado a uma taxa muito baixa ou não é tributado em absoluto (10).
Situação diversa ocorrer quando os recursos são remetidos fraudulentamente para o exterior com falsificação de documentos e declarações falsas que visam também reduzir ou evitar a carga tributária. Na evasão fiscal ou sonegação fiscal, o contribuinte busca, antes ou depois da submissão a uma hipótese tributária desfavorável, um modo de mascarar seu comportamento de forma fraudulenta.
Uma das técnicas empregadas para evasão fiscal consiste na simulação chamada preço de transferência (transfer pricing). Ao usar sua subsidiária em um paraíso fiscal para cobrar um custo inflacionado de sua subsidiária em outro país, a corporação multinacional “move” seus lucros para fora do país onde realmente faz negócios e para um paraíso fiscal onde tem de pagar muito pouco ou nenhum imposto sobre o lucro (11).
A evasão ou sonegação fiscal se encontra tipificada no Brasil nos arts. 1º e 2º da Lei n. 8.137/90. Nesses tipos penais, um dos elementos é justamente a fraude empregada pelo contribuinte. Ademais, o art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional prevê que o Fisco poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
Ambos os fenômenos (elisão e evasão fiscal) estão presentes na atividade financeira offshore. Ao lado de recursos escondidos por ditadores, cleptocratas, agentes públicos corruptos e criminosos, há recursos lícitos remetidos empresários, artistas e pessoas comuns em contexto de planejamento tributário.

Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA)
Algumas mudanças no modelo offshore vieram a partir de abril de 2009, por pressão internacional de países do G20 diretamente prejudicados com a evasão fiscal e ainda se recuperando da crise econômica mundial do ano anterior. A partir daí se iniciou a discussão sobre o sigilo bancário e a evasão internacional, procurando obrigar os paraísos fiscais a assinarem tratados internacionais que os removessem da lista dos países não cooperativos.
No ano seguinte, os EUA aprovaram o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), que impôs uma automática troca de informações entre bancos estrangeiros e o órgão fazendário americano (Internal Revenue Service, IRS). Pelo FATCA, os bancos estrangeiros deveriam identificar, anual e automaticamente, quais dos seus clientes eram cidadãos americanos, informando os valores por eles titularizados e quanto esses recursos renderam naquele ano, sob pena de pesada sanção econômica de 30% de todos os valores pagos pelo EUA ao banco omisso.
O problema está longe de ser resolvido porque nem todos os países adotaram leis tão duras quanto a FATCA e esta somente atinge cidadãos americanos. Basta que os fundos sejam titularizados por pessoas de outra nacionalidade que as instituições financeiras estejam desobrigadas de comunicar o governo americano. A não adoção de uma estratégia semelhante pelos demais países, aumenta a opacidade dos fundos na medida em que se interpõe mais pessoas (não americanas) entre o beneficiário nominal dos fundos e o beneficiário final.
A remessa de recursos para paraísos fiscais está, quase sempre, acompanhada do uso concomitante de empresas de fachada lato sensu que possuem o mesmo objetivo: desconectar o dinheiro de seu beneficiário final. Nesse cenário, mesmo um cidadão americano somente será descoberto pelas medidas da FATCA se não tiver à sua disposição capital suficiente para criar empresas que possam titularizar formalmente os seus bens.
Não por acaso, os paraísos fiscais estão se tornando menos atraentes para os detentores de “pequenas contas” (little accounts), que não dispõem de recursos ou interesse de constituírem interpostas pessoas para mascarar a real propriedade. Para ultra-ricos, ocultos por trás de intrincados véus corporativos, nada de fato mudou com o FATCA. Como constata Zucman, se por um lado o número de clientes foi reduzido, o valor por eles armazenados em bancos suíços aumentou 18% entre 2009 e 2015 (12).

Luz nas Trevas: Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos
Em abril de 2016, jornalistas do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (International Consortium of Investigative Journalists, ICIJ) iniciaram, em vários jornais pelo mundo, a publicação de artigos que ficaram conhecidos como Panama Papers.
Mesmo que já existissem precedentes de reportagens jornalísticas sobre ricos, políticos e criminosos usando empresas de fachada em paraísos fiscais para se evadirem do pagamento de tributos e esconderem os produtos de crime (13), nada se comparava ao volume (aproximadamente 11.5 milhões de documentos, consistentes em nomes dos beneficiários finais, passaportes, extratos bancários, lista de acionistas, invoices e cadeias de e-mails, sobre 214.000 empresas, correspondendo a 2.6 terabytes de dados) e atualidade dos dados obtidos pelos jornalistas diretamente do sistema interno de um dos maiores escritórios de advocacia do Panamá, o Mossack Fonseca.
As reportagens comprovaram que a especialidade do Mossack Fonseca era a criação e venda de empresas de fachada anônimas em aproximadamente vinte paraísos fiscais. Seus clientes eram algumas das maiores personalidades do mundo político e empresarial: os Kirchners na Argentina, Gaddafi, Bashar al-Assad, Mugabe, aliados de Vladimir Putin, o primeiro-ministro da Islândia Sigmundur Davíð Gunnlaugsson etc. Foram identificados também celebridades, altos representantes da Federação Internacional de Futebol (FIFA), chefes de cartéis de drogas, ladrões de banco, traficantes de armas, agentes públicos corruptos, membros da máfia siciliana etc (14).
Após o conjunto de reportagens do Panama Papers, a lupa jornalística não se afastou mais dos paraísos fiscais. Em novembro do ano seguinte, foi a vez do Paradise Papers, utilizando dados da empresa de advocacia Appleby em Bermuda. Mudou-se o nome da empresa, mas o objeto de interesse jornalístico era o mesmo: o mundo secreto das finanças offshore (15).
Em maio de 2018 o West Africa Leaks (16); em julho de 2019, o Mauritius Leaks (17); e em janeiro de 2020, o Luanda Leaks (18), que revelou as transações de Isabel dos Santos com empresas de Dubai e consolidou os Emirados Árabes como um dos mais procurados paraísos fiscais da atualidade. Inclusive, algumas ramificações do Luanda Leaks foram identificadas em casos de lavagem de dinheiro pelo Ministério Público Federal em resort na Paraíba (19).
Em outubro de 2021, foram publicadas as reportagens do Pandora Papers (20), até agora aquele que se deteve sobre o maior volume de dados, abrangendo fatos em mais de 90 países.
Todas essas reportagens coordenadas pelo ICIJ desencadearam investigações oficiais em seus países, recuperando US$ 1.36 bilhões em tributos não pagos e multas, e nada indica que elas, as investigações e as reportagens, arrefecerão em futuro próximo (21).
O mundo offshore tomou as páginas dos principais jornais do mundo em movimento sem retorno, inspirando uma crescente literatura sobre o assunto e até filmes como a comédia de humor negro da Netflix, A Lavanderia (2020), dirigido por Steven Soderbergh e baseado no caso do Panama Papers e no livro Secrecy World de Jake Bernstein. O subtítulo utilizado nesse blog (“O mundo é apenas homens escondidos por trás de pilhas de papel”) é uma das linhas de diálogo desse filme.
Em 2022, quando a Rússia iniciou a guerra com a Ucrânia e os países ocidentais impuseram àquela severas sanções comerciais e financeiras, o ICIJ utilizou o acervo da dados coletados nas reportagens anteriores e produziu uma série de reportagens sobre as riquezas ocultas da elite dominante no regime de Putin (Russia Archive) (22).
Os documentos de mais de 810.000 empresas offshore, fundações e trusts reunidos nas investigações jornalísticas foram reunidas pelo ICIJ em repositório de dados acessível ao público. A ferramenta interativa revela mais de 750.000 nomes de pessoas e empresas por trás de estruturas offshore secretas, em mais de 200 países e territórios (23).
- https://investigacaofinanceira.com.br/siga-o-dinheiro/
- Nas seguintes postagens: https://investigacaofinanceira.com.br/mercados-financeiros-i/; https://investigacaofinanceira.com.br/mercados-financeiros-ii-credito/; https://investigacaofinanceira.com.br/mercados-financeiros-iii-cambio/; https://investigacaofinanceira.com.br/mercados-financeiros-iii-capitais/; https://investigacaofinanceira.com.br/mercados-financeiros-v-seguro-capitalizacao-e-previdencia-aberta/; https://investigacaofinanceira.com.br/mercados-financeiros-vi-previdencia-fechada/;
- https://investigacaofinanceira.com.br/mercados-financieros-vi-criptoativos/; https://investigacaofinanceira.com.br/regulacao-de-criptoativos-no-brasil/;
- “Taxes are what we pay for civilized society”. Citação retirada do sítio da internet da Internal Revenue Service dos EUA: https://www.irs.gov/newsroom/tax-quotes;
- Leandro Paulsen. Curso de Direito Tributário Completo, 9ª ed., Editora Saraiva, 20018. Edição do Kindle, posição 537;
- ZUCMAN, Gabriel. The Hidden Wealth of Nations: the scourge of tax havens, The University of Chicago Press, Londres, 2015, edição Kindle, posição 145;
- OECD. Glossary on Statistics Terms. Disponível em https://stats.oecd.org/glossary/detail.asp?ID=5988.
- Os índices estão disponíveis em: https://fsi.taxjustice.net/ e https://cthi.taxjustice.net/en/.
- Sobre o tema há o documentário A Teia da Aranha: Segundo Império Britânico, disponível em https://www.youtube.com/watch?v=np_ylvc8Zj8;
- https://taxjustice.net/faq/what-is-profit-shifting/;
- https://taxjustice.net/faq/what-is-transfer-pricing/;
- Zucman, Gabriel. The Hidden Wealth of Nations (Locais do Kindle 646-649). University of Chicago Press. Edição do Kindle;
- Offshore Secrets: (https://www.theguardian.com/uk/series/offshore-secrets); Offshore Secrets China (https://www.icij.org/investigations/zhong-guo-chi-jin-rong-jie-mi/); Bahamas’ Secrets (https://www.icij.org/investigations/offshore/); Luxembourg Tax Files (https://www.icij.org/investigations/luxembourg-leaks/) e HSBC Files (Swiss Leaks, https://www.theguardian.com/news/series/hsbc-files e https://www.icij.org/investigations/swiss-leaks/);
- Os detalhes sobre cada um desses personagens desvendados é narrado em minúcias no livro The Panama Papers: Breaking the Story of How the Rich and Powerful Hide Their Money, escrito pelos dois jornalistas alemães que primeiro receberam os dados, Bastian Obermayer e Frederik Obermayer. As reportagems podem ser vistas em https://www.icij.org/investigations/panama-papers/ e em https://www.theguardian.com/news/series/panama-papers;
- https://www.icij.org/investigations/paradise-papers/;
- https://www.icij.org/investigations/west-africa-leaks/;
- https://www.icij.org/investigations/mauritius-leaks/;
- https://www.icij.org/investigations/luanda-leaks/;
- https://apublica.org/2020/01/como-o-dinheiro-desviado-de-angola-pelo-governo-corrupto-veio-parar-na-paraiba/ e https://apublica.org/2021/03/ministerio-publico-denuncia-angolanos-por-lavagem-de-dinheiro-em-resort-na-paraiba/;
- https://www.icij.org/investigations/pandora-papers/global-investigation-tax-havens-offshore/;
- https://www.icij.org/investigations/panama-papers/panama-papers-revenue-recovery-reaches-1-36-billion-as-investigations-continue/, https://www.icij.org/investigations/panama-papers/five-years-later-panama-papers-still-having-a-big-impact/ e https://www.icij.org/investigations/panama-papers/the-fight-against-offshore-crime-will-be-a-long-campaign/;
- https://www.icij.org/investigations/russia-archive/. Com o mesmo propósito, o projeto Russia Asset Tracker do Organized Crime and Corruption Reporting Project (OCCRP) (https://www.occrp.org/en/asset-tracker/);
- https://offshoreleaks.icij.org/.
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