Tipologias de Fraudes Financeiras: Operação Kryptos

Em duas postagems anteriores, o mercado de criptoativos foi abordado em seu aspecto geral de funcionamento (1) e sob o aspecto regulatório (2).

Na última ocasião, destacou-se que a posição da CVM sobre os criptoativos modificou-se nos últimos anos. Em primeiro momento (janeiro de 2018), a CVM expediu o Ofício Circular n. 1/18 aos diretores de fundos de investimentos, afirmando que criptoativos não poderiam ser qualificadas como ativos financeiros para os efeitos do disposto no art. 2º, V, da Instrução CVM n. 555/14. Em complemento, expediu o Ofício Circular n. 11/2018 tratando sobre investimento indireto em criptoativos.

Posteriormente, a CVM adotou uma postura diferente e, por meio da Instrução nº 626/2020, que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), permitiu que pessoas jurídicas possam testar os modelos de negócios com criptoativos.

Foi nesse contexto que se tornou pública a investigação realizada pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Kryptos, que modificou o modo como a CVM entendia a oferta pública de contrato de investimento em criptoativos.

Em 25 de agosto de 2021, o Ministério Público Federal, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado da Procuradoria da República do Rio de Janeiro (GAECO-MPF/RJ), em conjunto com Polícia Federal e Receita Federal, deflagou a Operação Kryptos.

A operação consistiu no cumprimento de mandados de busca e apreensão, sequestro de bens e prisões dos membros de oganização criminosa especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional por meio de fraudes em contratos de investimento coletivo em criptoativos capitaneada por Glaidson dos Santos, denominado o “Faraó do Bitcoin” (3).

De acordo com a apuração, a empresa GAS Consultoria e Tecnologia, com sede em Cabo Frio, na Região dos Lagos (RJ), operava esquema fraudulento de contratos de investimento coletivos. A empresa prometia aos clientes rendimento fixo de 10% com investimento exclusivo em Bitcoin. No entanto, as investigações revelaram que a empresa aplicava o dinheiro dos investidores em produtos diversos (como outros criptoativos com volatilidade diversa do Bitcoin), além de operar confusão patrimonial entre os bens da empresa, dos sócios e dos investidores. A GAS também não fornecia informações claras sobre o retorno e os riscos do investimento.

A empresa movimentou ao menos R$ 38,2 bilhões entre 2015 e 2021 no Brasil e no exterior, atuando em Estados Unidos, Reino Unido, Portugal, Uruguai, Colômbia, Paraguai e Emirados Árabes Unidos. Foram identificadas operações com ao menos 6.249 pessoas físicas e 2.727 pessoas jurídicas.

Poucos dias depois da deflagração da operação, o MPF denunciou Glaidson dos Santos e outras 16 pessoas pelos crimes de organização criminosa, operação de instituição financeira sem autorização, gestão fraudulenta e emissão, oferecimento ou negociação irregular de valores mobiliários (4). A denúncia foi recebida pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e deu origem à ação penal n. 5105179-28.2021.4.02.5101.

A partir do aprofundamento das investigações, outras três fases da Operação Kryptos foram deflagradas desde então (5) e uma segunda denúncia foi apresentada contra envolvidos no esquema em março de 2022. Nessa última denúncia, o MPF afirma que os membros da organização chegaram a criar uma exchange (Cointrade) dar ao grupo maior autonomia financeira nas negociações de criptomoedas (6).

Fonte: https://turminha.mpf.mp.br/galeria-de-imagens/galeria-de-fotos-do-predio-da-procuradoria-geral-da-republica/Procuradoria%20Geral%20da%20Republica.%20Foto%20Arquivo%20PGR.jpg/image_view_fullscreen

Detalhes da Acusação

Entre todos os crimes imputados na primeira denúncia da Operação Kryptos, aqueles que interessam para avaliarmos a mudança de entendimento da CVM consiste naqueles que imputam a emissão de valores mobiliários sem registro e a operação de instituição financeira irregular.

Como tratado em postagem anterior (7), valores mobiliários são quaisquer títulos privados ou contratos de investimento coletivo, ofertados publicamente, que gerem direito de participação, parceria ou remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advém do esforço do empreendedor ou de terceiros (inciso IX, art. 2º da Lei 6385/76).

Dois conceitos são fundamentais. O primeiro agente do mercado de capitais é o emissor, definido como a pessoa jurídica que emite valores mobiliários no mercado. A emissão pública (ou oferta pública) de valores mobiliários necessita de registro na CVM, conforme atual regulamentação na Resolução CVM 160/2022.

No caso da Operação Kryptos, o MPF acusa os membros da Orcrim de emitirem um contrato de investimento coletivo (valor mobiliário, portanto), por meio de oferta pública e prometendo uma remuneração de 10% do valor investido, sem registro na Comissão de Valores Mobiliários (art. 7º, II, III e IV, Lei nº 7.492/86).

Note-se que o fato de o investimento ser em criptoativos não possui relevância para a imputação apresentada. O investimento ocorrer em criptoativos é circunstancial na medida em que o valor mobiliário seria ilegal ainda que o investimento se desse em outro tipo de bem. Ele é ilegal porque não possuía registro na CVM, não porque previa o investimento em criptoativos. A fraude empregada contra os investidores tem reflexo em dois outros tipos penais imputados.

A GAS Consultoria e Tecnologia foi enquadrada como instituição financeira, por emitir valores mobiliários de forma ilegal, configurando o crime do art. 16 da Lei n. 7.492/86, uma vez que a empresa, como um todo, também operava sem autorização da CVM.

Por fim, os valores mobiliários (consistentes nos contratos de investimento coletivo) eram fraudulentos porque a investigação revelou o desvio de função dos recursos através da aplicação em produtos financeiros diversos daquele constante dos contratos firmados com os investidores; e flagrante confusão patrimonial entre os bens da empresa, dos sócios e dos investidores. Essas fraudes empregadas ensejaram a imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º, Lei n. 7.492/86).

Os dados da acusação do MPF podem ser extraídos do AgRg no Recurso em Habeas Corpus n. 159.644 – RJ (2022/0018785-3), julgado pelo Superior Tribunal de Justiça e publicado na internet (8).

Atuação da CVM sobre as Atividades da GAS

Em 13 de setembro de 2022, foi divulgado que a CVM abriu processo sancionador contra Glaidson dos Santos por operações fraudulentas e oferta de valores mobiliários sem registro (9). O procedimento é resultado de novo entendimento da CVM sobre o caso, depois de o órgão ter acessado as provas da Operação Kryptos.

Em 2019, a CVM chegou a averiguar reclamações contra as atividades da GAS, concluindo que o esquema não parecia envolver valores mobiliários nem constratos de investimento coletivo, mas sim uma fraude do tipo pirâmide financeira – para a qual o órgão de fiscalização do mercado de capitais não tinha atribuição.

Após o acesso às provas da Operação Kryptos, no entando, CVM mudou a interpretação. Na avaliação da CVM, dois pontos específicos permitem que os acusados sejam enquadrados na infração de operação fraudulenta. Primeiro, a GAS captava recursos prometendo investi-los em Bitcoin, mas parte importante do dinheiro acabava sendo transferida para várias empresas em torno da GAS, para contas bancárias de operadores do esquema, produtos bancários tradicionais e mesmo outras criptomoedas. Em segundo lugar, a progressiva migração para o uso de dinheiro em espécie.

Os técnicos avaliaram que tanto o contrato de investimento quanto notas promissórias emitidas pela GAS faziam as vezes de títulos mobiliários e, logo, estavam dentro do arcabouço de atuação da CVM. Além disso, a realização de eventos públicos em várias cidades, inclusive cultos religiosos, para captar clientes configuraria oferta pública de investimento.

As punições previstas são proibição de atuação no mercado de capitais por tempo determinado e multa que pode chegar a R$ 50 milhões ou valores equivalentes a duas vezes a operação irregular, três vezes a vantagem obtida ou duas vezes o prejuízo causado aos investidores.

Alienação dos Criptoativos Apreendidos

Após a deflagração da Operação Kryptos, os criptoativos apreendidos foram temporariamente transferidos para uma carteira aberta pelo MPF em uma exchange brasileira.

Em decorrência da volatilidade do preço e a própria segurança do montante apreendido, os Procuradores da República do GAECO-MPF/RJ decidiram consultar a Câmara de Coordenação e Revisão da área criminal do MPF sobre os procedimentos práticos a serem adotados no caso concreto. Em decisão unânime, o órgão aprovou a liquidação imediata dos criptoativos apreendidos, observando plano de alienação por meio de lotes e sem qualquer custo para o Poder Público (10).

O valor arrecadado em moeda nacional (R$ 150 milhões) foi depositado em conta judicial vinculada ao juízo onde tramita o processo.

  1. Link: https://investigacaofinanceira.com.br/mercados-financieros-vi-criptoativos/;
  2. Link: https://investigacaofinanceira.com.br/regulacao-de-criptoativos-no-brasil/;
  3. Empresas de bitcoins são investigadas por golpe na Região dos Lagos. Disponível em https://globoplay.globo.com/v/9771335/; Fantástico mostra detalhes da investigação de esquema ilegal de bitcoins. Disponível em https://globoplay.globo.com/v/9811503/;
  4. Release oficial disponível em: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/operacao-kryptos-mpf-denuncia-organizacao-criminosa-por-crimes-contra-o-sistema-financeiro/view;
  5. Reportagens sobre as fases posteriores: https://www.poder360.com.br/brasil/pf-e-mpf-realizam-acao-contra-fraudes-em-criptomoedas/ e https://m.cbn.globoradio.globo.com/media/audio/383600/pf-e-mpf-deflagram-nova-operacao-contra-farao-dos-.htm;
  6. Disponível em: https://portaldobitcoin.uol.com.br/nova-denuncia-do-mp-sobre-gas-consultoria-mostra-papel-de-empresaria-como-operadora-do-dinheiro/
  7. Link: https://investigacaofinanceira.com.br/mercados-financeiros-iii-capitais/;
  8. Disponível em https://www.conjur.com.br/dl/rhc-159644.pdf
  9. Disponível em https://oglobo.globo.com/blogs/capital/post/2022/09/exclusivo-cvm-reve-interpretacao-e-processa-farao-dos-bitcoins.ghtml;
  10. Disponível em http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/camara-criminal-do-mpf-aprova-venda-imediata-de-criptoativos-apreendidos-na-operacao-kryptus-e-deposito-em-conta-judicial

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