Para a Investigação Financeira, a familiaridade com os mercados financeiros é fundamental. Dentro do Sistema Financeiro Nacional, o mercado de capitais é um dos mais importantes e já foi anteriormente abordado neste blog.
O mercado de capitais brasileiro é normatizado pelo Conselho Monetário Nacional, supervisionado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM (Lei 6385/76) e compreende as atividades de emissão, distribuição, negociação e intermediação de valores mobiliários no mercado (art. 1º).
Dentre os títulos privados utilizados pelas companhias para captação de recursos diretamente dos investidores com vistas a financiar suas atividades ou viabilizar projetos de investimentos, um dos mais importantes são as cotas de fundo de investimentos.
As cotas são emitidas por um fundo de investimento para representar percentual ideal do patrimônio. Fundos de Investimento são condomínios constituídos com a finalidade de captar e investir recursos no mercado financeiro, sendo divididos conforme os tipos de ativos que compõem a sua carteira.
Até recentemente, a regulamentação desses fundos de investimentos era fragmentada:
- disciplinados na Instrução CVM 555/14 (fundos de renda fixa, fundos multimercado, fundos de ações e fundos cambiais);
- fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC, Instrução CVM 356/01, e FIDC-NP, Instrução CVM 444/06);
- fundos de investimento imobiliário (FII, Instrução CVM 472/08);
- fundos de índice (exchange traded funds, ETF);
- fundos de investimento em participações (FIP, fundos de private equity, Instrução CVM 578/16 e Instrução CVM 579/16);
- fundos de investimento em cotas de outros fundos (FIC);
- fundos de financiamento da indústria cinematográfica nacional (FUNCINE, Instrução CVM 398/03) etc.
Em 23 dezembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários expediu a nova Resolução n. 175, dispondo sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos.
Pouco depois, em 28 de março de 2023, a CVM aprovou a Resolução CVM 181, que promove alterações pontuais e prorroga o início de vigência da Resolução CVM 175 para 02 de outubro de 2023.
Tantas foram as dúvidas do mercado sobre as novas normas que a CVM emitiu, em 11 de abril de 2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2023, que no formato de perguntas e repostas, veicula esclarecimentos da área técnica. O documento pode ser acessado em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-sse-0123.html.
Poucos meses depois, a CVM editou, em 31 de maior de 2023, a Resolução CVM 184 novamente alterando a Resolução CVM 175 e lhe acrescentando nove Anexos Normativos. Assim, o novo marco regulatório dos fundos passa a ser composto por uma regra geral, aplicável a todos os fundos de investimento, e 11 Anexos Normativos, contendo as especificidades das diferentes categorias de fundos de investimento.
Às regras dos FIF (Anexo Normativo I) e FIDC (Anexo Normativo II), foram acrescentados os seguintes anexos:
- Anexo Normativo III: Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
- Anexo Normativo IV: Fundos de Investimento em Participações (FIP)
- Anexo Normativo V: Fundos de Investimento em índice de Mercado (ETF)
- Anexo Normativo VII: Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS)
- Anexo Normativo VIII: Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE)
- Anexo Normativo IX: Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (FMAI)
- Anexo Normativo X: Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART)
- Anexo Normativo XI: “Fundos Previdenciários”
- Anexo Normativo XII: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS)
As modificações promovidas por essas normas serão abordadas nessa postagem oportunamente.