Recentemente tive o prazer de escrever o Prefácio para a Segunda Edição da inovadora obra do Procurador da Fazenda Nacional Arthur Moura. O livro acabou de ser lançado e pode ser adquirido, entre outros canais, no seguinte link: https://encurtador.com.br/pPmZu.
Com a gentil autorização do autor, segue o prefácio que escrevi para a obra;
PREFÁCIO
Citação: MARTINS, Tiago Misael de Jesus. Prefácio. In: MOURA, Arthur. Gestão de Casos Complexos: Teoria e Gestão da Investigação Fiscal. 2. ed. BANM Editora, 2025.
Nem sempre se tem a oportunidade de introduzir a nova edição de uma obra jurídica que consideramos verdadeiramente inovadora. A obra Gestão de Casos Complexos, de Arthur Moura, apresenta ao público brasileiro rigoroso estudo científico sobre a investigação fiscal com o objetivo, declarado em subtítulo, de apresentar teoria e modelo de gestão das técnicas de coleta e análise de evidências.
Elaborar este prefácio me permite trazer a público anotações manuscritas, lançadas ao lado das páginas da primeira edição da obra. Em agosto de 2024, quando recebi o carinhoso exemplar autografado e passei os dias seguintes meticulosamente o lendo, preenchi as margens com anotações que destacavam as ideias principais e as correlacionavam com alguns casos que tive o privilégio de trabalhar no Ministério Público Federal. Essas anotações serviram, apenas um ano depois, de matéria-prima para o prefácio desta segunda edição.
A doutrina de Arthur Moura está situada na vanguarda internacional do esforço dos órgãos de aplicação da lei por sistematização de modelos de investigação. O autor se inspira nos relatórios e cursos da Academia Internacional de Investigação de Crimes Fiscais (International Academy for Tax Crime) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ministrados para autoridades do mundo inteiro, eles representam o mais alto padrão em Investigação Financeira.
A partir desse marco teórico, Arthur Moura aborda a atividade investigativa com rigor científico e clareza, virtudes não só necessárias para otimizar a recuperação de créditos tributários, mas também representar ganhos de qualidade na persecução penal – possibilidade já antevista pelo autor ainda na apresentação da obra. Nesse sentido, Gestão de Casos Complexos assenta-se naquela desafiadora encruzilhada entre o Direito Tributário, a Execução Fiscal e o Direito Penal Tributário, com benefícios para todos esses ramos.
A partir da experiência acadêmica e profissional, entendo a investigação como metodologia técnica que emprega métodos e técnicas específicos para coleta e análise de dados, em atividade guiada pela formulação de hipóteses a partir de evidências, com vistas ao desvendamento de um problema. Diversas anotações que fiz à primeira edição do livro destacavam justamente a plena compatibilidade das considerações de Arthur Moura com essa visão de investigação.
Do conceito, o elemento que reputo mais importante é aquele que trata da formulação de hipóteses a partir de evidências, como expressão de um raciocínio lógico do tipo abdutivo1. Doutrina análoga é apresentada nos capítulos 6 e 8, quando Arthur Moura aborda a teoria do caso (i.e., hipótese investigativa) e o processo de tomada de decisões no curso da investigação fiscal.
No mesmo sentido, o livro é orientado para o desenvolvimento das etapas da investigação fiscal, em tudo compatíveis com o que chamo de método investigativo – ou seja, a abordagem estratégica que orienta o processo de resolução de problemas (plano de alto nível). São exemplos desses métodos: a investigação financeira2, a investigação cibernética3, a investigação privada4, a investigação sistêmica, a investigação comum etc.
Particularmente, interessa aqui a Investigação Financeira, como aquela que se detém sobre os assuntos financeiros relacionados à conduta criminosa, intentando identificar e documentar o movimento de dinheiro durante o curso da atividade criminal5. A Investigação Fiscal tratada na presente obra, assim, representa o emprego da Investigação Financeira (método) com vistas a identificar a ocorrência de fatos geradores de tributos e expedientes de escamoteamento (problema).
Essa investigação possui algumas características teóricas que dialogam com casos práticos em que atuei no MPF: coleta e processamento de grande volume de dados, com imperativos na natureza tecnológica; a consequente análise financeira trabalhosa; necessidade de cooperação jurídica internacional; empregos de estruturas corporativas sinuosas e esquemas complexos de fraude.
A prática da persecução penal em âmbito federal destaca que os crimes tributários deixaram de ser exclusivos de empresários mal intencionados ou com alegada dificuldade financeira para honrar seus compromissos com o Fisco. Ao contrário, eles se consolidaram como um dos mercados do crime organizado6, com os consequentes efeitos de obscurecimento do beneficiário final em empresas de fachada (blindagem patrimonial) e remessa de recursos para paraísos fiscais.
Se antes a estratégia comum dos sonegadores era omitir informações aos órgãos de administração tributária e efetuar operações comerciais por vias informais, a tecnologia, a informatização e a possibilidade de cruzamento de dados em tempo real serviram como desincentivo. Passou a ser habitual, então, a estratégia de declarar os dados relativos aos fatos geradores, mas utilizar estruturas de blindagem patrimonial com o escopo de inviabilizar a cobrança da dívida tributária que surge da natural incidência da norma. Todo o estratagema envolvido no planejamento com o objetivo de se furtar ao cumprimento das obrigações tributárias tem sido denominado de fraude fiscal estruturada7.
De acordo com o Protocolo ICMS nº 66/09 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), entende-se por fraude fiscal estruturada a de natureza penal tributária, cujas principais características são: estruturadas através de mecanismos complexos; perpetradas por grupos especialmente organizados para tais fins (organizações criminosas); e operacionalizada com o emprego de diversos artifícios como dissimulação de atos e negócios, utilização de interpostas pessoas, falsificação de documentos, simulação de operações, blindagem patrimonial, operações artificiosas sem fundamentação econômica, utilização de paraísos fiscais, utilização abusiva de benefícios fiscais, utilização de empresas sem atividade econômica de fato para absorver eventuais responsabilizações etc.
A fraude fiscal estruturada se vale da lavagem de dinheiro como um serviço (money laundering as a service) – ou lavagem de dinheiro terceirizada (third-party laundering) – que nada mais é do que um reflexo da profissionalização dos lavadores de dinheiro e da extensão de sua importância nas atividade criminais além do círculo restrito de uma só organização criminosa8. Nesta obra, Arthur Moura trata essa atividade como professional enables.
A mudança de paradigma dos crimes tributários demandou das agências de aplicação da lei a adoção de medidas de gestão de dados, estratégia investigativa e emprego de ferramentas tecnológicas que pudessem não só receber dados eventualmente não estruturados, mas permitir a padronização de dados estruturados com vistas a atenuar a complexidade da análise financeiros. Nesse sentido, além dos softwares de gestão citados no Capítulo 12, uma ferramenta hoje empregada por mais de cem órgãos públicos no Brasil é o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba)9. Em sua mais recente versão, o SIMBA passou a receber dados de todos os mercados financeiros (crédito, câmbio, capitais, seguros e previdência fechada) e do mercado de criptoativos10.
Ao longo da obra, Arthur Moura defende a premente necessidade de se enxergar a investigação sob o ponto de vista gerencial e, em resposta a esse problema, oferece o modelo de Triângulo de Comando, flexível o bastante para emprego em todos os âmbitos de investigação antevistos, além da Investigação Fiscal. Em todos os cenários se torna, após a leitura, inegável o ganho de efetividade na delimitação das atividades de Gestor do Caso (função estratégica), Investigador Principal (função tática) e Coordenador de Instrução (função operacional), como suas respectivas equipes de assessores, agentes de campo, peritos etc.
Além de explorar o modelo da OCDE de estrutura organizacional com responsabilidades definidas, o autor exemplifica a visão gerencial com a experiência brasileira dos comitês interinstitucionais de recuperação de ativos, os CIRAs, agora existente tanto em nível estadual quanto federal11. Ademais, o Capítulo 3 contém análise pormenorizada dos erros investigativos cometidos pela polícia canadense no rumoroso caso Paul Bernardo12, experiência traumática de onde se originou os estudos para o protocolo da OCDE.
No Capítulo 7, Arthur Moura clarifica sua mensagem: “não há espaço para improvisos ou gambiarras jurídicas” na gestão da investigação. Somente é efetiva aquela concluída em tempo hábil, com os recursos adequados e apresentando resultados positivos. Para tanto, desde o início a investigação precisa contar com um plano de execução. O modelo abordado é semelhante àquele empregado desde 2020 pelos primeiros grupos de atuação especial de combate ao crime organizado (GAECOs) criados pelo MPF.
Se a obra Gestão de Casos Complexos se encerrasse com a análise dos assuntos acima referidos, ela já estaria em patamar destacado dentre os investigadores nacionais. Todavia, outros assuntos pertinentes são abordados por Arthur Moura.
No Capítulo 4, ao tratar do Triângulo de Comando, destaca-se a função de uma transparente e profissional estratégia de comunicação institucional. O motivo para tanto é simples, ainda que por vezes obscurecido por órgãos de cúpula13: a sociedade tem o direito de saber sobre as investigações, desde que a publicidade não comprometa a colheita de provas.
De forma síncrona com as modernas práticas de recuperação de ativos, Arthur Moura extrai dos princípios da investigação fiscal a necessidade se conferir aos órgãos de aplicação da lei poderes adequados para indisponibilizar e sequestrar bens com vistas a operacionalizar os institutos do confiscos pelo equivalente (art. 91, Código Penal) e do confisco alargado (art. 91-A, Código Penal). Na mesma ocasião, destaca a necessidade de adoção de institutos cautelares de fast track, associados, penso, ao bloqueio administrativos de bens nos moldes, por exemplo, da Silver Notice, recentemente implementada pela Interpol.
Para fins de recuperação de ativos e produção de prova no exterior, esta segunda edição de Gestão de Casos Complexos expande em capítulo próprio a cooperação jurídica internacional e a cooperação doméstica interagências. O tema precisa de sempre renovada discussão, apontando as atuais dificuldades de implementação célere de medidas cautelares em outros países. Assim, talvez, convença-se o Estado brasileiro a ratificar o Segundo Protocolo Adicional à Convenção de Budapeste, que contém os mais efetivos dispositivos sobre o compartilhamento de provas eletrônicas no mundo.
Por fim, destaco a franqueza com que Arthur Moura aborda, a partir do Capítulo 2, os desafios decorrentes de relacionamentos interpessoais dentro da equipe de investigação. Sensível a experiências negativas nesta seara, conferi destaque a esses trechos nas anotações sobre o texto da primeira edição, especialmente quando o autor aborda os brios daqueles que pretendem, por motivos diversos do interesse público, liderar o time de investigação, a despeito de inexistente ou limitada experiência. Retornando ao tema no Capítulo 5, o livro aborda com esmero e precisão o imperativo da boa formação da equipe de investigação, sublinhando necessidade de confiança mútua.
Assim, a obra de Arthur Moura não apenas oferece um modelo inovador de gestão de casos complexos, mas também representa verdadeiro marco no desenvolvimento do modelo de investigação financeira no Brasil. Com rigor científico, clareza metodológica e aplicabilidade prática, o autor entrega ao leitor uma ferramenta indispensável para compreender e enfrentar os desafios da criminalidade econômica contemporânea. Mais que uma leitura, este livro é um convite à reflexão e à ação qualificada, capaz de transformar a forma como concebemos e conduzimos as investigações de alta complexidade.
Ao revisar minhas anotações, chego ao final desse prefácio mais uma vez encantado com o conteúdo do livro. Espero ter transmitido nessas linhas ao menos parte do entusiasmo que a obra de Arthur Moura me despertou. Há muito trabalho, nos campos científico e profissional, a ser realizado sobre a investigação no Brasil. Se, ao final desse livro, você se sentir desafiado, bem vindo ao time.
Campina Grande, final de agosto de 2025.
Tiago Misael de Jesus Martins
Investigador Financeiro (ACAMS)
Investigador de Criptoativos (Chainalysis e TRM)
Instrutor de investigação sobre crimes cibernéticos e provas
eletrônicas (Conselho da Europa)
Membro do GAECO Nacional do MPF
Membro do CIRA Federal
1O raciocínio abdutivo é uma forma de inferência em que, partindo de um conjunto de evidências ou de um fato observado, elabora a hipótese mais plausível para explicá-lo. Trata-se de um processo de investigação caracterizado por formular a “melhor explicação possível”, ainda que provisória, a ser posteriormente testada e confirmada ou rejeitada.
2MARTINS, T. M. J. Investigação financeira. In: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Crimes fiscais, delitos econômicos e financeiros. Brasília: MPF, 2018. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/publicacoes/coletaneas-de-artigos. Acesso em: 31 ago. 2025. ISBN 978-85-85257-40-8.
3MARTINS, T. M. J. Partidas nocentes: investigação de crimes em jogos eletrônicos on line. In: IBRAHIN, F. I.; LEITÃO JÚNIOR, J. (org.). Crimes digitais. São Paulo: Mizuno, 2025.
4MARTINS, T. M. J. Investigação financeira III: investigadores privados. Investigação Financeira, 2022. Disponível em: https://investigacaofinanceira.com.br/investigacao-financeira-iii-investigadores-privados/. Acesso em: 31 ago. 2025.
5FINANCIAL ACTION TASK FORCE. Operational issues: financial investigations guidance. Paris: FATF, 2012. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/media/fatf/documents/reports/Operational%20Issues_Financial%20investigations%20Guidance.pdf. Acesso em: 31 ago. 2025.
6“Como fornecedores de produtos e serviços ilícitos, os criminosos organizados, normalmente, cometem crimes principais e secundários no dia a dia da empreitada. Os crimes principais são a atividade empresarial da organização destinada à obtenção de proveitos em grande escala (ex: tráfico de pessoas, contrabando de pessoas, tráfico de drogas, tráfico de armas e tráfico de bens ambientais). Ao lado dos crimes principais que originam suas rendas principais, as organizações também se dedicam a crimes secundários, chamadas atividades facilitadoras, que visam dar suporte às atividades principais. O crime secundário mais importante é a lavagem de dinheiro. Outra atividade (normalmente) secundária que merece atenção no contexto da Investigação Financeira são os crimes tributários” (MARTINS, T. M. J. Investigação financeira II: recuperação de ativos. Investigação Financeira, 2022. Disponível em: https://investigacaofinanceira.com.br/investigacao-financeira-ii-recuperacao-de-ativos/. Acesso em: 31 ago. 2025).
7VILARES, Fernanda Regina; ASSUNÇÃO, Matheus Carneiro. Cooperação interinstitucional e combate à fraude fiscal estruturada. Revista da PGFN, Brasília, v. 11, n. 1, p. 165-194, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/revista-da-pgfn. Acesso em: 31 ago. 2025.
8MARTINS, T. M. J. Submundo dos mercados financeiros VI: lavagem de dinheiro. Investigação Financeira, 2023. Disponível em: https://investigacaofinanceira.com.br/submundo-dos-mercados-financeiros-vi-lavagem-de-dinheiro/. Acesso em: 31 ago. 2025.
9Para mais informações, consultar: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sppea/sistemas/simba-1.
10MARTINS, T. M. J. Operação Kryptos: lições sobre investigação de criptoativos no Brasil. In: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Investigação com criptoativos. Brasília: MPF, 2024. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/publicacoes/coletaneas-de-artigos/coletanea-criptoativos. Acesso em: 31 ago. 2025. ISBN 978-65-992600-6-3.
11MARTINS, T. M. J. O CIRA federal, enfim. Investigação Financeira, 2024. Disponível em: https://investigacaofinanceira.com.br/o-cira-federal-enfim/. Acesso em: 31 ago. 2025.
12Para todos que queiram se preparar para as consequências desastrosas do caso, a partir da análise jurídica de Arthur Moura, aconselho assistir antes o documentário: The Ken & Barbie Killers: The Lost Murder Tapes. Documentário em série (4 episódios). Canadá: Investigation Discovery / Netflix, 2021. Disponível em: https://www.netflix.com. Acesso em: 31 ago. 2025.
13Como exemplo, tome-se a indevida penalidade aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a procuradores da República integrantes da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro por divulgação de ação penal pública no portal institucional do órgão:https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/16010-cnmp-aplica-pena-de-suspensao-por-30-dias-e-censura-a-membros-do-mpf.